Poliscivita


POLISCIVITA é um blog que trata da filosofia geral, da filosofia jurídica e da sociologia de forma interdisciplinar. Junte-se a nós com seus comentários pertinentes.


quarta-feira, 13 de julho de 2011

SINTESE DO TRABALHO DE FILOSOFIA JURIDICA

A Era do Direito de Norberto Bobbio


Tópico I: O estudo de Norberto Bobbio é designado na tarefa das ciências históricas e sociais. O problema filosófico do direito do homem, não pode ser dissociado do estudo dos problemas históricos, sociais, econômicos, psicológicos inerentes à sua realização. O problema dos fins não pode ser dissociado dos problemas do meio, isto significa que o filosofo não está sozinho.

Top II: A declaração Universal iniciou a fase de processo da conversão universal dos direitos naturais em direito positivo. Como se fosse para implementar medidas eficientes para sua garantia, o que caracterizam o nascimento do Estado Moderno. Teve o seguinte movimento dialético:
a) Começo da universalidade abstrata dos Direitos Naturais;
b) Particularidade concreta do Direito Positivo;
c) Universalidade abstrata e concreta do Direito Positivo e Universal.

Top III: No preâmbulo da declaração Universal, é indispensável que os Direitos do Homem sejam protegidos por normas jurídicas, se se quer evitar que o homem seja obrigado a recorrer, como última instancia as rebeliões contra a tirania e a opressão.

Top IV: Na Declaração Universal dos Direitos do Homem, é eco uma hipótese: “todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos”, corroborando (confirmando) a idéia de Rousseau em O Contrato Social, que afirma a Declaração conserva apenas um eco (hipótese), porque os homens de fato, não nascem livres e nem iguais.

Top V: O segundo momento da historia da Declaração Universal dos Direitos do Homem, consiste na passagem da teoria à prática. Os Direitos do Homem ganhou em concreticidade, mas perde em universalidade, pois valem somente no âmbito dos Estados que o reconhecem.

Top VI: Quanto mais o Governo for autoritário em relação à liberdade dos seus cidadãos, tanto mais será libertatório em fase de autoridade internacional. As duas formas de controle social, a influência e o poder.

Top VII: O exemplo da Convenção européia ensina que as garantias internacionais são mais evoluídas que as garantias nacionais, mas nem por isso, menos necessárias. Encontramos mais hoje numa fase em que, com a tutela internacional dos Direitos do Homem além das dificuldades jurídicos-políticos, a tutela dos direitos do homem vai de encontro ao proprio conteúdo deste direito, o direito abstrato já não existe mais.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Sócrates e Platão: Precursores do Espiritismo
Sérgio Biagi Gregório

SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Contexto Histórico. 3. Biografia: 3.1. Sócrates; 3.2. Platão. 4. Princípios Comparados (Doutrina): 4.1. Deus; 4.2. Alma; 4.3. Reencarnação. 5. Princípios Comparados (Moral): 5.1. Justiça; 5.2. Riqueza; 5.3. Máximas. 6. Codificação do Espiritismo. 7. Conclusão. 8. Bibliografia Consultada.

1. INTRODUÇÃO

O objetivo central deste estudo é mostrar que a idéia espírita é tão velha quanto o próprio tempo. Já na Antigüidade podemos perceber o clarão dessas verdades eternas. Perguntaríamos: quem foi Sócrates? E Platão? Em que as idéias de Sócrates e Platão se assemelham às do Espiritismo?

2. CONTEXTO HISTÓRICO

A religião empresta as primeiras explicações a respeito da criação do homem e do cosmos: é clássico o relato bíblico sobre Adão e Eva, o primeiro casal a habitar a Terra. A China milenar, com sua filosofia de vida, discute normas de comportamento: no taoísmo há diversas noções sobre a arte de viver. A Grécia, palco da filosofia, elabora o pensamento: o logo e o ratio estão sempre em ação.

Antes de Sócrates, as indagações dos primeiros filósofos referem-se ao Cosmo. Questiona-se se o elemento primordial da vida é água, o ar, o fogo ou a Terra. A vinda de Sócrates muda o eixo da filosofia: o homem volta-se para dentro de si mesmo, através da maiêutica, do conhecimento de si mesmo.

Platão, discípulo de Sócrates, dá continuidade ao método socrático, aperfeiçoando-o. Depois de Platão surgiu Aristóteles. E assim poderíamos ir arrolando os diversos filósofos até chegarmos à época atual.

3. BIOGRAFIA

3.1. SÓCRATES

Nascimento/morte:
(470/399 a. C.)

Filiação:
mãe – Fenarete (parteira)
pai – Sofronisco (escultor)

Profissão:
(escultor?)

Vida familiar:
desposou Xantipa – três filhos (?)

Vida política:
tomou parte em três campanhas militares.

Caráter:
paciência, simplicidade e domínio de si próprio a toda a prova.

Ensinamento:
Ágora (praça pública) – missão divina de educar – daimon

Filosofia:
“Conhece-te a ti próprio”, apoiado pela maiêutica.


3.2. PLATÃO

Nascimento/morte:
(427/347 a C.)

Filiação:
pai: Ariston
mãe Perictione
pertencia a uma das mais nobres famílias atenienses

Nome:
Aristocles, mas devido a sua constituição física, recebeu o apelido de Platão, que em grego significa de ombros largos.

Trajeto:
discípulo de Sócrates. Depois da morte de seu mestre, empreendeu várias viagens. Retornou a Atenas, em 387 a. C., e fundou a Acadêmia.

Filosofia:
teoria das idéias, ou como se desenvolve o conhecimento.

Obras escritas:
A República, As Leis, O Político.


4. PRINCÍPIOS COMPARADOS (DOUTRINA)

4.1. DEUS

Para Sócrates, Deus é uma inteligência onipresente, onisciente, onipotente, absolutamente invisível ao homem. Deriva a prova da existência de Deus da finalidade do mundo. A ordem cósmica (o providencial de acontecer) é obra de um Espírito inteligente e não do acaso.

Para o Espiritismo, Deus é a inteligência suprema, causa primária de todas a coisas. Seus atributos são: eterno, imutável, imaterial, único, todo-poderoso e soberanamente justo e bom. Para crer em Deus é suficiente lançar os olhos às obras da sua Criação. Não há efeito sem causa. Se o efeito é inteligente a causa também o é.

4.2. ALMA

Para Sócrates, a alma participa da natureza divina e é dada por Deus ao homem; a vida não depende do corpo, depende da alma; através da união da alma ao corpo, a alma se macula, e só reconquista sua pureza pela libertação do corpo.
Para Platão o homem é a união da alma e do corpo. A alma é a essência do corpo, e tem a natureza das idéias. Alma é o princípio do movimento e da vida, portanto imortal.
Classifica-a em:
Alma racional – alma-cabeça;
Alma passional – alma-peito;
Alma apetitiva – alma-ventre.

Para o Espiritismo, a alma é o Espírito encarnado. Para progredir no mundo material, une-se ao princípio vito-material do gérmen, e sofre todas as limitações que a matéria impõe ao Espírito imortal.

4.3. REENCARNAÇÃO

Para Platão, se a alma, quando penetra o corpo, não busca manter sua pureza, quando morre o corpo, não retornará ao mundo das idéias, mas estará sujeita à transmigração para outro corpo de homem ou animal (metempsicose), segundo as predileções que tenha manifestado.

Para o Espiritismo, a alma, quando não atinge sua evolução espiritual completa, entra no mundo espiritual denominado de erraticidade, e espera por uma nova oportunidade de voltar a este mundo. A reencarnação num corpo material é uma conseqüência da impureza da alma.

5. PRINCÍPIOS COMPARADOS (MORAL)

5.1. JUSTIÇA

Sócrates e Platão tratam constantemente da purificação da alma.
Platão nos diz que para cada parte da alma há uma virtude:
Alma racional – sabedoria;
Alma passional – coragem, fortaleza;
Alma apetitiva – temperança.
A justiça engloba todos esses tipos de alma – requisitos essenciais para a harmonia do ser e, por conseguinte, para a felicidade. Quem pratica uma injustiça deve ser punido e a pena, a expiação, é a purificação (catharsis), ou seja, a libertação do mal anterior.

Para o Espiritismo, a Lei de Amor, Justiça e Caridade é a mais importante das leis naturais, porque resume todas as demais e dá-lhe suporte. O Código da Vida Futura segundo o Espiritismo pode ser resumido em: arrepender-se, sofrer e reparar o mal (injustiça).

5.2. RIQUEZA

Para Sócrates e Platão, a riqueza é um grande perigo. Todo homem que ama a riqueza não ama nem a si, nem o que está em si. O apego aos bens materiais é perda da alma.

Para o Espiritismo, a riqueza é uma prova mais difícil do que a pobreza, porque pode provocar o apego aos bens materiais, e dificultar o acesso aos bens espirituais.

5.3. MÁXIMAS

Sócrates e Platão: “É pelos frutos que se reconhece a árvore”.
Espiritismo: encontra-se textualmente repetida nos Evangelhos;

Sócrates e Platão: “A virtude não se pode ensinar; ela vem por um dom de Deus àqueles que a possuem”.
Espiritismo: evoca os esforços para conquistá-la.

Sócrates e Platão: “É uma disposição natural, em cada um de nós, aperceber-se bem menos dos nossos defeitos que dos de outrem”.
Espiritismo: o Evangelho diz: “Vedes o argueiro no olho do vosso vizinho, e não vedes a trave que está no vosso”.

6. CODIFICAÇÃO DO ESPIRITISMO

Sócrates, quando ensina nas praças públicas, lança as sementes da maioridade terrestre, o formoso ideal da fraternidade e da prática do bem.
Jesus, cinco séculos depois, vem ensinar o “Amar a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a si mesmo”.
Depois de Jesus tivemos os contributos de São Francisco de Assis, Santo Agostinho, Descartes, Kant, Espinosa, Barret, Crookes e outros.
Em 31 de março de 1848 originou-se um marco importante na história do Espiritismo: o Fenômeno de Hydesville.
Em 18/04/1857, com o lançamento de O Livro dos Espíritos, Kardec fornece ao mundo o embrião da Doutrina dos Espíritos.
Nos 145 anos que se sucederam à codificação, muitas obras espíritas vieram à luz para elucidar os vários aspectos da Doutrina.
Esses pensadores e médiuns espíritas não só complementaram obra magnífica de Allan Kardec como também procuraram divulgá-la mais de acordo com as necessidades de compreensão dos homens da atualidade.

7. CONCLUSÃO

Uma idéia não vem à tona de uma hora para a outra. É preciso preparar os ânimos. Vimos que a idéia espírita já fora veiculada por várias personalidades. Chegara o momento em que tudo o que estava velado deveria vir à luz. É nesse momento que surge Allan kardec para nos organizar o edifício da fé cristã, corroída pelo dogmatismo religioso.

8. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

BRUN, J. Sócrates. Lisboa, Dom Quixote, 1960. (Coleção Mestres do Passado, n.º 9).
KARDEC, A. O Evangelho Segundo o Espiritismo. 39. ed., São Paulo, IDE, 1984.
KARDEC, A. O Livro dos Espíritos. 8. ed., São Paulo, FEESP, 1995.
SANTOS, M. F. dos. Dicionário de Filosofia e Ciências Culturais. 3. ed., São Paulo, Matese, 1965.

São Paulo, setembro de 1995

fonte: http://www.ceismael.com.br/filosofia/socrates-platao-precursores-espiritismo.htm

sexta-feira, 1 de julho de 2011

A TOLERÂNCIA EM NOBERTO BOBBIO

Silvania Mendonça Almeida Margarida

A tolerância é uma forma de persuasão. A persuasão pode se tornar de forma legislativa e costumeira a confirmação dos direitos do homem. A persuasão são o convencimento e a capacidade de que o homem é capaz de exercer plena democracia na sociedade atual. Ligar-se a ela e fazer valer os seus direitos históricos, sociais, psicológicos e tecnológicos. Os direitos do homem, segundo Bobbio, os juristas colocam o problema do direito a partir do ponto de vista do direito positivo enquanto os filósofos colocam a questão a partir da racionalidade e do aspecto crítico. O convencimento à tolerância pode ser positivo ou negativo. Intrinsecamente ligada aos direitos humanos, Norberto Bobbio traz à baila toda a problematização do Direito ao longo da História. A pessoa consegue se identificar a partir do sentimento de pertencer a uma organização social, num tempo e espaço identificáveis, ao que se pode acrescentar à necessidade de conferir um sentido de continuidade histórica, de locus, relacionado à necessidade de restabelecer um sistema estável. Ser “Tolerante” com o fortalecimento da identidade individual e coletiva, permite a ‘religação social’, para a qual são necessárias a peculiaridade cultural do grupo e a identificação pessoal. A partir da identidade social entendida como um conjunto de marcas sociais, a tolerância e intolerância posicionam uma pessoa em um mundo social determinado, fazendo deste indivíduo o cidadão que irá enfrentar os deslizes da intolerância ou os matizes da verdade. Para Kant, estudioso citado por Bobbio, a tolerância é a verdade. E a tolerância é amena, frutífera e eficaz. Traz modificações nos contextos sociais e aumenta o direito do homem. A intolerância será “ou a erva daninha” ou a diretriz positiva quando algo fere o direito na suas situações sociais mais inusitadas. O homem é que determinará a tolerância positiva ou a intolerância positiva. O homem também será ou não efetivado frente à tolerância negativa ou intolerância negativa. Dependerá, exclusivamente, do exemplo fático e histórico.

É a intolerância que conduz à tolerância, quando numa sociedade se difundem as ideias de que aquelas formas de discriminação não são corretas. A luta acaba, portanto, por criar uma consciência social sobre a justiça dos direitos alheios.
Ao nos referirmos em exemplos, podemos elucidar um excelente exemplo da tolerância positiva, qual seja: o sistema de governo democrático, de onde o poder emana do povo e volta ao povo. Sempre os povos terão em suas mãos o poder de liberdade da sua nação. Estamos aqui citando a verdadeira democracia e a cidadania, a individualidade de cada ser pensante no exercício do poder de liberdade, igualdade e fraternidade entre povos. A tolerância negativa, por outro lado, tem exemplos escusos e obscuros, e podemos destacar a educação, e sua depreciação dos livros didáticos e os erros gramaticais. Esta é uma tolerância negativa, quando professores aceitam o erro do livro didático no Brasil e não se debelam. Sobre a intolerância positiva, é impossível tolerar erros médicos em práticas escabrosas que tem a ver com a saúde e com bem-estar do cidadão. Sabemos que devemos ser intolerantes aos erros médicos e a outros erros que acontecem no dia a dia, pois podem ferir o verdadeiro sentido da cidadania. Politicagem é outro exemplo. Para a intolerância negativa, elucidamos a falta de moral de empresários que investem em empresas fantasmas para burlar o fisco e sonegar impostos. Ou seja, tudo que seja reprovável torna-se uma intolerância negativa e perigosa às manifestações do pensamento humano.

Ao se posicionar a história dos direitos do homem fatos são marcantes para Norberto Bobbio. Ao se postular sobre a tolerância, Bobbio afirma que a tolerância é o ato de convivência e aceitação de opiniões diversas nas diferenças culturais, religiosas e políticas. A intolerância deriva da convicção que o indivíduo tem de possuir preconceitos, opinião ou conjunto de opiniões que são acolhidas de modo acrítico passivo pela tradição, pelo costume e por uma autoridade cujos ditames são aceitos sem discussão. Ao se falar em tolerância positiva, Bobbio acredita que essa respeita as diferenças existentes entre homens, havendo sempre uma questão de intimidade e verdade. Para a tolerância negativa e não que traz preceitos benéficos para a humanidade, há sempre o interesse mesquinho e a conivência. Falar em intolerância negativa é ser condescendente com erro humano, ao contrário da intolerância positiva que não é condescendente com o erro do homem.

A convicção íntima, para Norberto Bobbio é a melhor forma de exercer a tolerância, pois ela se torna um bem elevado, socialmente útil, politicamente correto, trazendo sempre consigo o dever ético. Não é cética, respeita a verdade, não é indiferente e respeita a verdade do outro. A verdade não pode ser captada por um intelecto sem luz e não poderá triunfar sem as forças externas dos direitos fundamentais.
Quem crê na bondade da tolerância o faz não apenas porque constata a irredutibilidade das crenças e opiniões, aceitando a fecundidade das manifestações sociais do pensamento humano. Ser tolerante é a melhor forma de liberdade, mas uma liberdade sem protecionismo e que é capaz de se expandir e se isentar dos perigos. Não deve, segundo Bobbio, responder ao intolerante com intolerância, pois é algo reprovável e eticamente pobre.

Em outro trabalho direcionado ao Professor Jeovani, com base em Bobbio, conseguimos fluir o seguinte pensamento:

Por fim, há uma razão moral em favor da tolerância: o respeito à pessoa alheia. Trata-se de um agitação e conflitos entre ensejo teórico e ensejo prático, ou melhor dizendo, entre a razão prática e a razão teórica, entre aquilo que se deve fazer e aquilo que se deve crer. Ao lado dessas doutrinas que consideram a tolerância do ponto de vista da razão prática, há outras que a consideram do ponto de vista teórico, segundo as quais a verdade só pode ser alcançada através da síntese de verdades parciais. Sustentam ainda que a verdade não é una e que a tolerância é uma necessidade inerente à própria natureza da verdade.
O autor ampara que a tolerância sempre é tolerância em face de alguma coisa e exclusão de outra. O ponto central da tolerância é a consideração do direito de conviver igualmente, do direito ao erro de boa-fé. Aduz, ainda, que um intolerante perseguido e excluído jamais se tornará um liberal (MARGARIDA, Silvânia et al, Trabalho Acadêmico, FAMIG)

A questão da fundamentação filosófica dos direitos do homem não pode ser dissociada dos problemas históricos, sociais, econômicos, psicológicos que envolvem a tolerância/intolerância. Bobbio conclui que entre a teoria e a prática da tolerância em uma direção e do outro lado o espírito laico, apreendido como a formação de uma mentalidade, há sempre uma razão que une todos os homens.


Referência

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 8.ed. São Paulo: Campus Elsevier. 2004.