Tipos de valor
Axiologia é o estudo dos valores. Possui três questões fundamentais: 1. natureza (valores são objetivos ou subjetivos, pessoais ou impessoais?), 2. tempo (valores são variáveis ou constantes?), 3. importância (existem hierarquia de valores?).
1. Valores objetivos existem independente dos sentimentos. São da própria natureza do universo. São ontológicas (próprios do ser humano). Ex. a beleza intrínseca do pôr-do-sol. Os subjetivos relacionam-se com o desejo pessoal, de criação humana.
2. Valores absolutos são constantes, não mudam com o passar do tempo. Os transitórios são reações às necessidades do homem. São mais sociais. Costumes e valores de uma tribo são diferentes de um urbano; o valor “moral”: o que antes era considerado imoral, hoje não o é.
3. A hierarquia de valores depende de cada um de nós, pois somos nós que a fazemos. Quais são mais importantes? Os valores religiosos, empíricos, etc.? O que o homem aprecia pode ser diferente do que eles dizem apreciar. Ex. políticos que mentem quando dizem que apreciam a honestidade.
Ética
É a conduta moral. Valores corretos para ações corretas. Dois tipos de teoria ética: intuicionismo e naturalismo. O primeiro declara que valores morais são diretamente apreendidos. O segundo, o homem é o originador e a medida de seus próprios valores. Exemplo: relações sexuais pré-maritais.
Estética
Relaciona-se com beleza e arte e inclina-se para um critério mais pessoal. A arte deve ser imitativa ou representativa? Artista quer liberdade. Arte que não consegue comunicar sua mensagem não pode ser autêntica. Artista pode não ser reconhecido em sua época, e suas obras podem valer mais depois de sua morte. Ele pode estar criando para gerações futuras.
A NATUREZA DO PENSAMENTO ORDENADO
Tipos de lógica
Lógica é o estudo do pensamento correto e ordenado. Estabelece critérios, autocontadição ou exclusão. Exemplo dos alunos que dizem para o professor que choveu porque o chão está molhado. Será que não foi lavado? Qual é a lógica disto? Professor deve cultivar a capacidade de pensar clara e corretamente. Examinemos dois tipos de lógica.
Lógica dedutiva
Dedução é a forma de raciocínio que parte de uma afirmação geral para uma particular. O silogismo é um raciocínio lógico dedutivo. Exemplo: Todos os homens são mortais. João é um homem. Logo, João é mortal. Nem sempre funciona. Exemplo: Todos os comunistas são totalitários. Todos os fascistas são totalitários. Logo, todos os fascistas são comunistas.
Lógica indutiva
É o raciocínio que parte do particular para o geral. Professor deve tomar cuidado para não cair em generalizações durante suas explicações.
Lógica e psicologia
Psicologia examina o processo real e concreto de pensar, a lógica estuda o conteúdo do que é pensado. Se um professor recompensar um estudante por pensar logicamente, o estudante vai querer continuar pensando logicamente para receber a recompensa.
Poliscivita
POLISCIVITA é um blog que trata da filosofia geral, da filosofia jurídica e da sociologia de forma interdisciplinar. Junte-se a nós com seus comentários pertinentes.
quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
segunda-feira, 8 de novembro de 2010
DIREITOS HUMANOS E PESSOAS COM DEFIÊNCIA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº 2.344, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010
DOU de 05/11/2010 (nº 212, Seção 1, pág. 4)
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a Resolução nº 1, de 15 de outubro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência CONADE, que altera dispositivos da Resolução nº 35, de 6 de julho de 2005, que dispõe sobre seu Regimento Interno
Art. 1º - Esta portaria dá publicidade às alterações promovidas pela Resolução nº 1, de 15 de outubro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE em seu Regimento Interno.
Art. 2º - Atualiza a nomenclatura do Regimento Interno do CONADE, aprovado pela Resolução nº 35, de 6 de julho de 2005, nas seguintes hipóteses:
I - Onde se lê "Pessoas Portadoras de Deficiência", leia-se "Pessoas com Deficiência";
II - Onde se lê "Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República", leia-se "Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República"
III - Onde se lê "Secretário de Direitos Humanos", leia-se "Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República";
IV - Onde se lê "Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência", leia-se "Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência";
V - Onde se lê "Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência", leia-se "Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência";
Art. 3º - Os artigos 1º, 3º, 5º, 9º e 11, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º -
............................................................................
........
XI - atuar como instância de apoio, em todo território nacional, nos casos de requerimentos, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com deficiência, assegurados na Constituição Federal, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências e demais legislações aplicáveis;
XII - participar do monitoramento e implementação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, para que os direitos e garantias que esta estabelece sejam respeitados, protegidos e promovidos; e
............................................................................
................." (NR).
Art. 3º - Os representantes das organizações nacionais, de e para pessoa com deficiência na forma do inciso II, alínea a, do art. 2º, serão escolhidos dentre os que atuam nas seguintes áreas:
............................................................................
..............................
II - um na área da deficiência auditiva e/ou surdez;
............................................................................
..............................
IV - dois na área da deficiência mental e/ou intelectual;
............................................................................
.................... (NR).
Art. 5º - As organizações nacionais de e para pessoas com deficiência serão representadas por entidades eleitas em Assembléia Geral convocada para esta finalidade e indicarão os membros titulares e suplentes
§ 1º - As entidades eleitas e os representantes indicados terão mandato de dois anos, a contar da data de posse, podendo ser reconduzidos.
§ 2º - A eleição será convocada pelo CONADE, por meio de edital publicado no Diário Oficial da União, no mínimo 90 (noventa) dias antes do término do mandato.
§ 4º - O edital de convocação das entidades privadas sem fins lucrativos e de âmbito nacional exigirá para a habilitação de candidatos e eleitores, quetenham filiadas organizadas em pelo menos cinco estados da federação, distribuídas, no mínimo, por três regiões do País.
............................................................................
.............................
§ 6º - O processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral formada por um representante do CONADE eleito para esse fim, um representante do Ministério Público Federal e outro da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD, especialmente convidados paraesse fim.
............................................................................
................... (NR).
Art. 9º - Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência serão representados por conselheiros eleitos nas respectivas Assembléias Gerais estaduais ou municipais, convocadas para esta finalidade.
Parágrafo único - O Edital de Convocação para a habilitação dos Conselhos Estaduais e Municipais será publicado em Diário Oficial pelo menos 90 (noventa) dias antes do início dos novos mandatos e definirá as regras da eleição, exigindo que os candidatos comprovem estar em pleno funcionamento, ter composição paritária e caráter deliberativo.
Art. 11 -
............................................................................
.........
§ 1º - A eleição do Presidente e do Vice-Presidente dar-se-á mediante escolha, dentre seus membros, por voto de maioria simples, para cumprirem mandato de dois anos.
............................................................................
..............................
§ 4º - Fica assegurada a representação do Governo e da Sociedade Civil na Presidência e na Vice-Presidência do CONADE e a alternância dessas representações em cada mandato, respeitada a paridade.
............................................................................
..............................
§ 6º - Caso haja vacância do cargo de Presidente, o Vice- Presidente assumirá e convocará eleição para escolha do novo Presidente, a fim de complementar o respectivo mandato, observado o disposto no § 4º deste artigo.
§ 7º - No caso de vacância da Vice-Presidência, o Plenário elegerá um de seus membros para exercer o cargo, a fim de concluir o mandato, respeitada a representação alternada de Governo e Sociedade Civil.
............................................................................
................... (NR).
Art. 4º - Revogam-se os §§ 1º, 2º e 3º do art. 9º da Resolução nº 35/2005.
Art. 5º - As alterações no Regimento Interno do CONADE entram em vigor na data de publicação desta Portaria.
PAULO DE TARSO VANNUCCHI
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº 2.344, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010
DOU de 05/11/2010 (nº 212, Seção 1, pág. 4)
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a Resolução nº 1, de 15 de outubro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência CONADE, que altera dispositivos da Resolução nº 35, de 6 de julho de 2005, que dispõe sobre seu Regimento Interno
Art. 1º - Esta portaria dá publicidade às alterações promovidas pela Resolução nº 1, de 15 de outubro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE em seu Regimento Interno.
Art. 2º - Atualiza a nomenclatura do Regimento Interno do CONADE, aprovado pela Resolução nº 35, de 6 de julho de 2005, nas seguintes hipóteses:
I - Onde se lê "Pessoas Portadoras de Deficiência", leia-se "Pessoas com Deficiência";
II - Onde se lê "Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República", leia-se "Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República"
III - Onde se lê "Secretário de Direitos Humanos", leia-se "Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República";
IV - Onde se lê "Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência", leia-se "Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência";
V - Onde se lê "Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência", leia-se "Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência";
Art. 3º - Os artigos 1º, 3º, 5º, 9º e 11, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º -
............................................................................
........
XI - atuar como instância de apoio, em todo território nacional, nos casos de requerimentos, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com deficiência, assegurados na Constituição Federal, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências e demais legislações aplicáveis;
XII - participar do monitoramento e implementação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, para que os direitos e garantias que esta estabelece sejam respeitados, protegidos e promovidos; e
............................................................................
................." (NR).
Art. 3º - Os representantes das organizações nacionais, de e para pessoa com deficiência na forma do inciso II, alínea a, do art. 2º, serão escolhidos dentre os que atuam nas seguintes áreas:
............................................................................
..............................
II - um na área da deficiência auditiva e/ou surdez;
............................................................................
..............................
IV - dois na área da deficiência mental e/ou intelectual;
............................................................................
.................... (NR).
Art. 5º - As organizações nacionais de e para pessoas com deficiência serão representadas por entidades eleitas em Assembléia Geral convocada para esta finalidade e indicarão os membros titulares e suplentes
§ 1º - As entidades eleitas e os representantes indicados terão mandato de dois anos, a contar da data de posse, podendo ser reconduzidos.
§ 2º - A eleição será convocada pelo CONADE, por meio de edital publicado no Diário Oficial da União, no mínimo 90 (noventa) dias antes do término do mandato.
§ 4º - O edital de convocação das entidades privadas sem fins lucrativos e de âmbito nacional exigirá para a habilitação de candidatos e eleitores, quetenham filiadas organizadas em pelo menos cinco estados da federação, distribuídas, no mínimo, por três regiões do País.
............................................................................
.............................
§ 6º - O processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral formada por um representante do CONADE eleito para esse fim, um representante do Ministério Público Federal e outro da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD, especialmente convidados paraesse fim.
............................................................................
................... (NR).
Art. 9º - Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência serão representados por conselheiros eleitos nas respectivas Assembléias Gerais estaduais ou municipais, convocadas para esta finalidade.
Parágrafo único - O Edital de Convocação para a habilitação dos Conselhos Estaduais e Municipais será publicado em Diário Oficial pelo menos 90 (noventa) dias antes do início dos novos mandatos e definirá as regras da eleição, exigindo que os candidatos comprovem estar em pleno funcionamento, ter composição paritária e caráter deliberativo.
Art. 11 -
............................................................................
.........
§ 1º - A eleição do Presidente e do Vice-Presidente dar-se-á mediante escolha, dentre seus membros, por voto de maioria simples, para cumprirem mandato de dois anos.
............................................................................
..............................
§ 4º - Fica assegurada a representação do Governo e da Sociedade Civil na Presidência e na Vice-Presidência do CONADE e a alternância dessas representações em cada mandato, respeitada a paridade.
............................................................................
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§ 6º - Caso haja vacância do cargo de Presidente, o Vice- Presidente assumirá e convocará eleição para escolha do novo Presidente, a fim de complementar o respectivo mandato, observado o disposto no § 4º deste artigo.
§ 7º - No caso de vacância da Vice-Presidência, o Plenário elegerá um de seus membros para exercer o cargo, a fim de concluir o mandato, respeitada a representação alternada de Governo e Sociedade Civil.
............................................................................
................... (NR).
Art. 4º - Revogam-se os §§ 1º, 2º e 3º do art. 9º da Resolução nº 35/2005.
Art. 5º - As alterações no Regimento Interno do CONADE entram em vigor na data de publicação desta Portaria.
PAULO DE TARSO VANNUCCHI
segunda-feira, 27 de setembro de 2010
CURSO DE ORATÓRIA E MARKETING PESSOAL
Recomendamos a leitura do livro acima, de autoria do Professor Claúdio de Souza, lançado em Belo Horizonte, pela Editora Lider, em sua primeira edição.
É um livro didático, indicado para advogados, empresários, educadores e todos aqueles que necessitam desmistificar e desenvolver uma comunicação envolvente e eficaz.
Para contatos e compra do livro: Professor Cláudio de Souza,
email: dr.claudius@hotmail.com
telefone: 0xx319777-9343
É um livro didático, indicado para advogados, empresários, educadores e todos aqueles que necessitam desmistificar e desenvolver uma comunicação envolvente e eficaz.
Para contatos e compra do livro: Professor Cláudio de Souza,
email: dr.claudius@hotmail.com
telefone: 0xx319777-9343
segunda-feira, 20 de setembro de 2010
OS SOFISTAS
Os Sofistas
Período Sistemático
A Sofística
Moral, Direito e Religião
Protágoras de Abdera
Górgias de Leôncio
Período Sistemático
O segundo período da história do pensamento grego é o chamado período sistemático. Com efeito, nesse período realiza-se a sua grande e lógica sistematização, culminando em Aristóteles, através de Sócrates e Platão , que fixam o conceito de ciência e de inteligível, e através também da precedente crise cética da sofística. O interesse dos filósofos gira, de preferência, não em torno da natureza, mas em torno do homem e do espírito; da metafísica passa-se à gnosiologia e à moral. Daí ser dado a esse segundo período do pensamento grego também o nome de antropológico, pela importância e o lugar central destinado ao homem e ao espírito no sistema do mundo, até então limitado à natureza exterior.
Esse período esplêndido do pensamento grego - depois do qual começa a decadência - teve duração bastante curta. Abraça, substancialmente, o século IV a.C., e compreende um número relativamente pequeno de grandes pensadores: os sofistas e Sócrates, daí derivando as chamadas escolhas socráticas menores, sendo principais a cínica e a cirenaica, precursoras, respectivamente, do estoicismo e do epicurismo do período seguinte; Platão e Aristóteles, deles procedendo a Academia e o Liceu , que sobreviverão também no período seguinte e além ainda, especialmente a Academia por motivos éticos e religiosos, e em seus desenvolvimentos neoplatônicos em especial - apesar de o aristotelismo ter superado logicamente o platonismo.
A Sofística
Após as grandes vitórias gregas, atenienses, contra o império persa, houve um triunfo político da democracia, como acontece todas as vezes que o povo sente, de repente, a sua força. E visto que o domínio pessoal, em tal regime, depende da capacidade de conquistar o povo pela persuasão, compreende-se a importância que, em situação semelhante, devia ter a oratória e, por conseguinte, os mestres de eloqüência. Os sofistas, sequiosos de conquistar fama e riqueza no mundo, tornaram-se mestres de eloqüência, de retórica, ensinando aos homens ávidos de poder político a maneira de consegui-lo. Diversamente dos filósofos gregos em geral, o ensinamento dos sofistas não era ideal, desinteressado, mas sobejamente retribuído. O conteúdo desse ensino abraçava todo o saber, a cultura, uma enciclopédia, não para si mesma, mas como meio para fins práticos e empíricos e, portanto, superficial.
A época de ouro da sofística foi - pode-se dizer - a segunda metade do século V a.C. O centro foi Atenas, a Atenas de Péricles, capital democrática de um grande império marítimo e cultural. Os sofistas maiores foram quatro. Os menores foram uma plêiade, continuando até depois de Sócrates, embora sem importância filosófica. Protágoras foi o maior de todos, chefe de escola e teórico da sofística.
Moral, Direito e Religião
Em coerência com o ceticismo teórico, destruidor da ciência, a sofística sustenta o relativismo prático, destruidor da moral. Como é verdadeiro o que tal ao sentido, assim é bem o que satisfaz ao sentimento, ao impulso, à paixão de cada um em cada momento. Ao sensualismo, ao empirismo gnosiológicos correspondem o hedonismo e o utilitarismo ético: o único bem é o prazer, a única regra de conduta é o interesse particular. Górgias declara plena indiferença para com todo moralismo: ensina ele a seus discípulos unicamente a arte de vencer os adversários; que a causa seja justa ou não, não lhe interessa. A moral, portanto, - como norma universal de conduta - é concebida pelos sofistas não como lei racional do agir humano, isto é, como a lei que potencia profundamente a natureza humana, mas como um empecilho que incomoda o homem.
Desta maneira, os sofistas estabelecem uma oposição especial entre natureza e lei, quer política, quer moral, considerando a lei como fruto arbitrário, interessado, mortificador, uma pura convenção, e entendendo por natureza, não a natureza humana racional, mas a natureza humana sensível, animal, instintiva. E tentam criticar a vaidade desta lei, na verdade tão mutável conforme os tempos e os lugares, bem como a sua utilidade comumente celebrada: não é verdade - dizem - que a submissão à lei torne os homens felizes, pois grandes malvados, mediante graves crimes, têm freqüentemente conseguido grande êxito no mundo e, aliás, a experiência ensina que para triunfar no mundo, não é mister justiça e retidão, mas prudência e habilidade.
Então a realização da humanidade perfeita, segundo o ideal dos sofistas, não está na ação ética e ascética, no domínio de si mesmo, na justiça para com os outros, mas no engrandecimento ilimitado da própria personalidade, no prazer e no domínio violento dos homens. Esse domínio violento é necessário para possuir e gozar os bens terrenos, visto estes bens serem limitados e ambicionados por outros homens. É esta, aliás, a única forma de vida social possível num mundo em que estão em jogo unicamente forças brutas, materiais. Seria, portanto, um prejuízo a igualdade moral entre os fortes e os fracos, pois a verdadeira justiça conforme à natureza material, exige que o forte, o poderoso, oprima o fraco em seu proveito.
Quanto ao direito e à religião, a posição da sofística é extremista também, naturalmente, como na gnosiologia e na moral. A sofística move uma justa crítica, contra o direito positivo, muitas vezes arbitrário, contingente, tirânico, em nome do direito natural. Mas este direito natural - bem como a moral natural - segundo os sofistas, não é o direito fundado sobre a natureza racional do homem, e sim sobre a sua natureza animal, instintiva, passional. Então, o direito natural é o direito do mais poderoso, pois em uma sociedade em que estão em jogo apenas forças brutas, a força e a violência podem ser o único elemento organizador, o único sistema jurídico admissível.
A respeito da religião e da divindade, os sofistas não só trilham a mesma senda dos filósofos racionalistas gregos do período precedente e posterior, mas - de harmonia com o ceticismo deles - chegam até o extremo, até o ateísmo, pelo menos praticamente. Os sofistas, pois, servem-se da injustiça e do muito mal que existe no mundo, para negar que o mundo seja governado por uma providência divina.
Protágoras de Abdera
Protágoras nasceu em Abdera - pátria de Demócrito , cuja escola conheceu - pelo ano 480. Viajou por toda a Grécia, ensinando na sua cidade natal, na Magna Grécia, e especialmente em Atenas, onde teve grande êxito, sobretudo entre os jovens, e foi honrado e procurado por Péricles e Eurípedes. Acusado de ateísmo, teve de fugir de Atenas, onde foi processado e condenado por impiedade, e a sua obra sobre os deuses foi queimada em praça pública. Refugiou-se então na Sicília, onde morreu com setenta anos (410 a.C.), dos quais, quarenta dedicados à sua profissão. Dos princípios de Heráclito e das variações da sensação, conforme as disposições subjetivas dos órgãos, inferiu Protágoras a relatividade do conhecimento. Esta doutrina enunciou-a com a célebre fórmula; o homem é a medida de todas as coisas. Esta máxima significava mais exatamente que de cada homem individualmente considerado dependem as coisas, não na sua realidade física, mas na sua forma conhecida. Subjetivismo, relativismo e sensualismo são as notas características do seu sistema de ceticismo parcial. Platão deu o nome de Protágoras a um dos seus diálogos, e a um outro o de Górgias.
Górgias de Leôncio
Górgias nasceu em Abdera, na Sicília, em 480-375 a.C - correlacionado com Empédocles - representa a maior expressão prática da sofística, mediante o ensinamento da retórica; teoricamente, porém, foi um filósofo ocasional, exagerador dos artifícios da dialética eleática. Em 427 foi embaixador de sua pátria em Atenas, para pedir auxílio contra os siracusanos. Ensinou na Sicília, em Atenas, em outras cidades da Grécia, até estabelecer-se em Larissa na Tessália, onde teria morrido com 109 anos de idade. Menos profundo, porém, mais eloqüente que Protágoras, partiu dos princípios da escola eleata e concluiu também pela absoluta impossibilidade do saber. É autor duma obra intitulada "Do não ser", na qual desenvolve as três teses: Nada existe; se alguma coisa existisse não a poderíamos conhecer; se a conhecêssemos não a poderíamos manifestar aos outros. A prova de cada uma destas proposições e um enredo de sofismas, sutis uns, outros pueris.
No Górgias de Platão, Górgias declara que a sua arte produz a persuasão que nos move a crer sem saber, e não a persuasão que nos instrui sobre as razões intrínsecas do objeto em questão. Em suma, é mais ou menos o que acontece com o jornalismo moderno. Para remediar este extremo individualismo, negador dos valores teoréticos e morais, Protágoras recorre à convenção estatal, social, que deveria estabelecer o que é verdadeiro e o que é bem!
fONTE: MURAL DA FILOSOFIA
Período Sistemático
A Sofística
Moral, Direito e Religião
Protágoras de Abdera
Górgias de Leôncio
Período Sistemático
O segundo período da história do pensamento grego é o chamado período sistemático. Com efeito, nesse período realiza-se a sua grande e lógica sistematização, culminando em Aristóteles, através de Sócrates e Platão , que fixam o conceito de ciência e de inteligível, e através também da precedente crise cética da sofística. O interesse dos filósofos gira, de preferência, não em torno da natureza, mas em torno do homem e do espírito; da metafísica passa-se à gnosiologia e à moral. Daí ser dado a esse segundo período do pensamento grego também o nome de antropológico, pela importância e o lugar central destinado ao homem e ao espírito no sistema do mundo, até então limitado à natureza exterior.
Esse período esplêndido do pensamento grego - depois do qual começa a decadência - teve duração bastante curta. Abraça, substancialmente, o século IV a.C., e compreende um número relativamente pequeno de grandes pensadores: os sofistas e Sócrates, daí derivando as chamadas escolhas socráticas menores, sendo principais a cínica e a cirenaica, precursoras, respectivamente, do estoicismo e do epicurismo do período seguinte; Platão e Aristóteles, deles procedendo a Academia e o Liceu , que sobreviverão também no período seguinte e além ainda, especialmente a Academia por motivos éticos e religiosos, e em seus desenvolvimentos neoplatônicos em especial - apesar de o aristotelismo ter superado logicamente o platonismo.
A Sofística
Após as grandes vitórias gregas, atenienses, contra o império persa, houve um triunfo político da democracia, como acontece todas as vezes que o povo sente, de repente, a sua força. E visto que o domínio pessoal, em tal regime, depende da capacidade de conquistar o povo pela persuasão, compreende-se a importância que, em situação semelhante, devia ter a oratória e, por conseguinte, os mestres de eloqüência. Os sofistas, sequiosos de conquistar fama e riqueza no mundo, tornaram-se mestres de eloqüência, de retórica, ensinando aos homens ávidos de poder político a maneira de consegui-lo. Diversamente dos filósofos gregos em geral, o ensinamento dos sofistas não era ideal, desinteressado, mas sobejamente retribuído. O conteúdo desse ensino abraçava todo o saber, a cultura, uma enciclopédia, não para si mesma, mas como meio para fins práticos e empíricos e, portanto, superficial.
A época de ouro da sofística foi - pode-se dizer - a segunda metade do século V a.C. O centro foi Atenas, a Atenas de Péricles, capital democrática de um grande império marítimo e cultural. Os sofistas maiores foram quatro. Os menores foram uma plêiade, continuando até depois de Sócrates, embora sem importância filosófica. Protágoras foi o maior de todos, chefe de escola e teórico da sofística.
Moral, Direito e Religião
Em coerência com o ceticismo teórico, destruidor da ciência, a sofística sustenta o relativismo prático, destruidor da moral. Como é verdadeiro o que tal ao sentido, assim é bem o que satisfaz ao sentimento, ao impulso, à paixão de cada um em cada momento. Ao sensualismo, ao empirismo gnosiológicos correspondem o hedonismo e o utilitarismo ético: o único bem é o prazer, a única regra de conduta é o interesse particular. Górgias declara plena indiferença para com todo moralismo: ensina ele a seus discípulos unicamente a arte de vencer os adversários; que a causa seja justa ou não, não lhe interessa. A moral, portanto, - como norma universal de conduta - é concebida pelos sofistas não como lei racional do agir humano, isto é, como a lei que potencia profundamente a natureza humana, mas como um empecilho que incomoda o homem.
Desta maneira, os sofistas estabelecem uma oposição especial entre natureza e lei, quer política, quer moral, considerando a lei como fruto arbitrário, interessado, mortificador, uma pura convenção, e entendendo por natureza, não a natureza humana racional, mas a natureza humana sensível, animal, instintiva. E tentam criticar a vaidade desta lei, na verdade tão mutável conforme os tempos e os lugares, bem como a sua utilidade comumente celebrada: não é verdade - dizem - que a submissão à lei torne os homens felizes, pois grandes malvados, mediante graves crimes, têm freqüentemente conseguido grande êxito no mundo e, aliás, a experiência ensina que para triunfar no mundo, não é mister justiça e retidão, mas prudência e habilidade.
Então a realização da humanidade perfeita, segundo o ideal dos sofistas, não está na ação ética e ascética, no domínio de si mesmo, na justiça para com os outros, mas no engrandecimento ilimitado da própria personalidade, no prazer e no domínio violento dos homens. Esse domínio violento é necessário para possuir e gozar os bens terrenos, visto estes bens serem limitados e ambicionados por outros homens. É esta, aliás, a única forma de vida social possível num mundo em que estão em jogo unicamente forças brutas, materiais. Seria, portanto, um prejuízo a igualdade moral entre os fortes e os fracos, pois a verdadeira justiça conforme à natureza material, exige que o forte, o poderoso, oprima o fraco em seu proveito.
Quanto ao direito e à religião, a posição da sofística é extremista também, naturalmente, como na gnosiologia e na moral. A sofística move uma justa crítica, contra o direito positivo, muitas vezes arbitrário, contingente, tirânico, em nome do direito natural. Mas este direito natural - bem como a moral natural - segundo os sofistas, não é o direito fundado sobre a natureza racional do homem, e sim sobre a sua natureza animal, instintiva, passional. Então, o direito natural é o direito do mais poderoso, pois em uma sociedade em que estão em jogo apenas forças brutas, a força e a violência podem ser o único elemento organizador, o único sistema jurídico admissível.
A respeito da religião e da divindade, os sofistas não só trilham a mesma senda dos filósofos racionalistas gregos do período precedente e posterior, mas - de harmonia com o ceticismo deles - chegam até o extremo, até o ateísmo, pelo menos praticamente. Os sofistas, pois, servem-se da injustiça e do muito mal que existe no mundo, para negar que o mundo seja governado por uma providência divina.
Protágoras de Abdera
Protágoras nasceu em Abdera - pátria de Demócrito , cuja escola conheceu - pelo ano 480. Viajou por toda a Grécia, ensinando na sua cidade natal, na Magna Grécia, e especialmente em Atenas, onde teve grande êxito, sobretudo entre os jovens, e foi honrado e procurado por Péricles e Eurípedes. Acusado de ateísmo, teve de fugir de Atenas, onde foi processado e condenado por impiedade, e a sua obra sobre os deuses foi queimada em praça pública. Refugiou-se então na Sicília, onde morreu com setenta anos (410 a.C.), dos quais, quarenta dedicados à sua profissão. Dos princípios de Heráclito e das variações da sensação, conforme as disposições subjetivas dos órgãos, inferiu Protágoras a relatividade do conhecimento. Esta doutrina enunciou-a com a célebre fórmula; o homem é a medida de todas as coisas. Esta máxima significava mais exatamente que de cada homem individualmente considerado dependem as coisas, não na sua realidade física, mas na sua forma conhecida. Subjetivismo, relativismo e sensualismo são as notas características do seu sistema de ceticismo parcial. Platão deu o nome de Protágoras a um dos seus diálogos, e a um outro o de Górgias.
Górgias de Leôncio
Górgias nasceu em Abdera, na Sicília, em 480-375 a.C - correlacionado com Empédocles - representa a maior expressão prática da sofística, mediante o ensinamento da retórica; teoricamente, porém, foi um filósofo ocasional, exagerador dos artifícios da dialética eleática. Em 427 foi embaixador de sua pátria em Atenas, para pedir auxílio contra os siracusanos. Ensinou na Sicília, em Atenas, em outras cidades da Grécia, até estabelecer-se em Larissa na Tessália, onde teria morrido com 109 anos de idade. Menos profundo, porém, mais eloqüente que Protágoras, partiu dos princípios da escola eleata e concluiu também pela absoluta impossibilidade do saber. É autor duma obra intitulada "Do não ser", na qual desenvolve as três teses: Nada existe; se alguma coisa existisse não a poderíamos conhecer; se a conhecêssemos não a poderíamos manifestar aos outros. A prova de cada uma destas proposições e um enredo de sofismas, sutis uns, outros pueris.
No Górgias de Platão, Górgias declara que a sua arte produz a persuasão que nos move a crer sem saber, e não a persuasão que nos instrui sobre as razões intrínsecas do objeto em questão. Em suma, é mais ou menos o que acontece com o jornalismo moderno. Para remediar este extremo individualismo, negador dos valores teoréticos e morais, Protágoras recorre à convenção estatal, social, que deveria estabelecer o que é verdadeiro e o que é bem!
fONTE: MURAL DA FILOSOFIA
terça-feira, 3 de agosto de 2010
SOTAQUE MINEIRO
''Minas não é palavra montanhosa.
É palavra abissal. Minas é dentro
E fundo”
Carlos Drummond de Andrade
Gente, simplificar é um pecado. Se a vida não fosse tão corrida, se não tivesse tanta conta para pagar, tantos processos — oh sina — para analisar, eu fundaria um partido cuja luta seria descobrir as falas de cada região do Brasil.
Cadê os lingüistas deste país? Sinto falta de um tratado geral das sotaques brasileiros. Não há nada que me fascine mais. Como é que as montanhas, matas ou mares influem tanto, e determinam a cadência e a sonoridade das palavras?
É um absurdo. Existem livros sobre tudo; não tem (ou não conheço) um sobre o falar ingênuo deste povo doce. Escritores, ô de casa, cadê vocês? Escrevam sobre isto, se já escreveram me mandem, que espero ansioso.
Um simples" mas" é uma coisa no Rio Grande do Sul. É tudo menos um "mas" nordestino, por exemplo. O sotaque das mineiras deveria ser ilegal, imoral ou engordar. Porque, se tudo que é bom tem um desses horríveis efeitos colaterais, como é que o falar, sensual e lindo (das mineiras) ficou de fora?
Porque, Deus, que sotaque! Mineira devia nascer com tarja preta avisando: ouvi-la faz mal à saúde. Se uma mineira, falando mansinho, me pedir para assinar um contrato doando tudo que tenho, sou capaz de perguntar: só isso? Assino achando que ela me faz um favor.
Eu sou suspeitíssimo. Confesso: esse sotaque me desarma. Certa vez quase propus casamento a uma menina que me ligou por engano, só pelo sotaque.
Mas, se o sotaque desarma, as expressões são um capítulo à parte. Não vou exagerar, dizendo que a gente não se entende... Mas que é algo delicioso descobrir, aos poucos, as expressões daqui, ah isso é...
Os mineiros têm um ódio mortal das palavras completas. Preferem, sabe-se lá por que, abandoná-las no meio do caminho (não dizem: pode parar, dizem: "pó parar". Não dizem: onde eu estou?, dizem: "ôndôtô?"). Parece que as palavras, para os mineiros, são como aqueles chatos que pedem carona. Quando você percebe a roubada, prefere deixá-los no caminho.
Os não-mineiros, ignorantes nas coisas de Minas, supõem, precipitada e levianamente, que os mineiros vivem — lingüisticamente falando — apenas de uais, trens e sôs. Digo-lhes que não.
Mineiro não fala que o sujeito é competente em tal ou qual atividade. Fala que ele é bom de serviço. Pouco importa que seja um juiz, um jogador de futebol ou um ator de filme pornô. Se der no couro — metaforicamente falando, claro — ele é bom de serviço. Faz sentido...
Mineiras não usam o famosíssimo tudo bem. Sempre que duas mineiras se encontram, uma delas há de perguntar pra outra: "cê tá boa?" Para mim, isso é pleonasmo. Perguntar para uma mineira se ela tá boa, é como perguntar a um peixe se ele sabe nadar. Desnecessário.
Há outras. Vamos supor que você esteja tendo um caso com uma mulher casada. Um amigo seu, se for mineiro, vai chegar e dizer: — Mexe com isso não, sô (leia-se: sai dessa, é fria, etc).
O verbo "mexer", para os mineiros, tem os mais amplos significados. Quer dizer, por exemplo, trabalhar. Se lhe perguntarem com o que você mexe, não fique ofendido. Querem saber o seu ofício.
Os mineiros também não gostam do verbo conseguir. Aqui ninguém consegue nada. Você não dá conta. Sôcê (se você) acha que não vai chegar a tempo, você liga e diz:
— Aqui, não vou dar conta de chegar na hora, não, sô.
Esse "aqui" é outro que só tem aqui. É antecedente obrigatório, sob pena de punição pública, de qualquer frase. É mais usada, no entanto, quando você quer falar e não estão lhe dando muita atenção: é uma forma de dizer, olá, me escutem, por favor. É a última instância antes de jogar um pão de queijo na cabeça do interlocutor.
Mineiras não dizem "apaixonado por". Dizem, sabe-se lá por que, "apaixonado com". Soa engraçado aos ouvidos forasteiros. Ouve-se a toda hora: "Ah, eu apaixonei com ele...". Ou: "sou doida com ele" (ele, no caso, pode ser você, um carro, um cachorro). Elas vivem apaixonadas com alguma coisa.
Que os mineiros não acabam as palavras, todo mundo sabe. É um tal de bonitim, fechadim, e por aí vai. Já me acostumei a ouvir: "E aí, vão?". Traduzo: "E aí, vamos?". Não caia na besteira de esperar um "vamos" completo de uma mineira. Não ouvirá nunca.
Na verdade, o mineiro é o baiano lingüístico. A preguiça chegou aqui e armou rede. O mineiro não pronuncia uma palavra completa nem com uma arma apontada para a cabeça.
Eu preciso avisar à língua portuguesa que gosto muito dela, mas prefiro, com todo respeito, a mineira. Nada pessoal. Aqui certas regras não entram. São barradas pelas montanhas. Por exemplo: em Minas, se você quiser falar que precisa ir a um lugar, vai dizer:
— Eu preciso de ir.
Onde os mineiros arrumaram esse "de", aí no meio, é uma boa pergunta. Só não me perguntem. Mas que ele existe, existe. Asseguro que sim, com escritura lavrada em cartório. Deixa eu repetir, porque é importante. Aqui em Minas ninguém precisa ir a lugar nenhum. Entendam... Você não precisa ir, você "precisa de ir". Você não precisa viajar, você "precisa de viajar". Se você chamar sua filha para acompanhá-la ao supermercado, ela reclamará:
— Ah, mãe, eu preciso de ir?
No supermercado, o mineiro não faz muitas compras, ele compra um tanto de coisa. O supermercado não estará lotado, ele terá um tanto de gente. Se a fila do caixa não anda, é porque está agarrando lá na frente. Entendeu? Deus, tenho que explicar tudo. Não vou ficar procurando sinônimo, que diabo. E não digo mais nada, leitor, você está agarrando meu texto. Agarrar é agarrar, ora!
Se, saindo do supermercado, a mineirinha vir um mendigo e ficar com pena, suspirará:
— Ai, gente, que dó.
É provável que a essa altura o leitor já esteja apaixonado pelas mineiras. Eu aviso que vá se apaixonar na China, que lá está sobrando gente. E não vem caçar confusão pro meu lado.
Porque, devo dizer, mineiro não arruma briga, mineiro "caça confusão". Se você quiser dizer que tal sujeito é arruaceiro, é melhor falar, para se fazer entendido, que ele "vive caçando confusão".
Para uma mineira falar do meu desempenho sexual, ou dizer que algo é muitíssimo bom (acho que dá na mesma), ela, se for jovem, vai gritar: "Ô, é sem noção". Entendeu, leitora? É sem noção! Você não tem, leitora, idéia do tanto de bom que é. Só não esqueça, por favor, o "Ô" no começo, porque sem ele não dá para dar noção do tanto que algo é sem noção, entendeu?
Ouço a leitora chiar:
— Capaz...
Vocês já ouviram esse "capaz"? É lindo. Quer dizer o quê? Sei lá, quer dizer "tá fácil que eu faça isso", com algumas toneladas de ironia. Gente, ando um péssimo tradutor. Se você propõe a sua namorada um sexo a três (com as amigas dela), provavelmente ouvirá um "capaz..." como resposta. Se, em vingança contra a recusa, você ameaçar casar com a Gisele Bundchen, ela dirá: "ô dó dôcê". Entendeu agora?
Não? Deixa para lá. É parecido com o "nem...". Já ouviu o "nem..."? Completo ele fica:
- Ah, nem...
O que significa? Significa, amigo leitor, que a mineira que o pronunciou não fará o que você propôs de jeito nenhum. Mas de jeito nenhum. Você diz: "Meu amor, cê anima de comer um tropeiro no Mineirão?". Resposta: "nem..." Ainda não entendeu? Uai, nem é nem. Leitor, você é meio burrinho ou é impressão?
A propósito, um mineiro não pergunta: "você não vai?". A pergunta, mineiramente falando, seria: "cê não anima de ir"? Tão simples. O resto do Brasil complica tudo. É, ué, cês dão umas volta pra falar os trem...
Certa vez pedi um exemplo e a interlocutora pensou alto:
— Você quer que eu "dou" um exemplo...
Eu sei, eu sei, a gramática não tolera esses abusos mineiros de conjugação. Mas que são uma gracinha, ah isso lá são.
Ei, leitor, pára de babar. Que coisa feia. Olha o papel todo molhado. Chega, não conto mais nada. Está bem, está bem, mas se comporte.
Falando em "ei...". As mineiras falam assim, usando, curiosamente, o "ei" no lugar do "oi". Você liga, e elas atendem lindamente: "eiiii!!!", com muitos pontos de exclamação, a depender da saudade...
Tem tantos outros... O plural, então, é um problema. Um lindo problema, mas um problema. Sou, não nego, suspeito. Minha inclinação é para perdoar, com louvor, os deslizes vocabulares das mineiras.
Aliás, deslizes nada. Só porque aqui a língua é outra, não quer dizer que a oficial esteja com a razão. Se você, em conversa, falar:
— Ah, fui lá comprar umas coisas...
— Que' s coisa? — ela retrucará.
Acreditam? O plural dá um pulo. Sai das coisas e vai para o que.
Ouvi de uma menina culta um "pelas metade", no lugar de "pela metade". E se você acusar injustamente uma mineira, ela, chorosa, confidenciará:
— Ele pôs a culpa "ni mim".
A conjugação dos verbos tem lá seus mistérios, em Minas... Ontem, uma senhora docemente me consolou: "preocupa não, bobo!". E meus ouvidos, já acostumados às ingênuas conjugações mineiras. nem se espantam. Talvez se espantassem se ouvissem um: "não se preocupe", ou algo assim. A fórmula mineira é sintética. e diz tudo.
Até o tchau. em Minas. é personalizado. Ninguém diz tchau pura e simplesmente. Aqui se diz: "tchau pro cê", "tchau pro cês". É útil deixar claro o destinatário do tchau. O tchau, minha filha, é prôcê, não é pra outra entendeu?
Deve haver, por certo, outras expressões... A minha memória (que não ajuda muito) trouxe essas por enquanto. Estou, claro, aberto a sugestões. Como é uma pesquisa empírica, umas voluntárias ajudariam... Exigência: ser mineira. Conversando com lingüistas, fui informado: é prudente que tenham cabelos pretos, espessos e lisos, aquela pele bem branquinha... Tudo, naturalmente, em nome da ciência. Bem, eu me explico: é que, características à parte, as conformações físicas influem no timbre e som da voz, e eu não posso, em honrados assuntos mineiros, correr o risco de ser inexato, entendem?
E-Mails: felipepeixoto@oi.com.br
Felipe Peixoto Braga Netto (1973) afirma que não é jornalista, não é publicitário, nunca publicou crônicas ou contos, não é, enfim, literariamente falando, muita coisa, segundo suas palavras. Mora em Belo Horizonte e ama Minas Gerais. Ele diz que nunca publicou nada, mas a crônica que apresentamos foi extraída do livro "As coisas simpáticas da vida", Landy Editora, São Paulo (SP) - 2005, pág. 82.
Sotaque mineiro: é ilegal, imoral ou engorda?
Felipe Peixoto Braga Netto
É palavra abissal. Minas é dentro
E fundo”
Carlos Drummond de Andrade
Gente, simplificar é um pecado. Se a vida não fosse tão corrida, se não tivesse tanta conta para pagar, tantos processos — oh sina — para analisar, eu fundaria um partido cuja luta seria descobrir as falas de cada região do Brasil.
Cadê os lingüistas deste país? Sinto falta de um tratado geral das sotaques brasileiros. Não há nada que me fascine mais. Como é que as montanhas, matas ou mares influem tanto, e determinam a cadência e a sonoridade das palavras?
É um absurdo. Existem livros sobre tudo; não tem (ou não conheço) um sobre o falar ingênuo deste povo doce. Escritores, ô de casa, cadê vocês? Escrevam sobre isto, se já escreveram me mandem, que espero ansioso.
Um simples" mas" é uma coisa no Rio Grande do Sul. É tudo menos um "mas" nordestino, por exemplo. O sotaque das mineiras deveria ser ilegal, imoral ou engordar. Porque, se tudo que é bom tem um desses horríveis efeitos colaterais, como é que o falar, sensual e lindo (das mineiras) ficou de fora?
Porque, Deus, que sotaque! Mineira devia nascer com tarja preta avisando: ouvi-la faz mal à saúde. Se uma mineira, falando mansinho, me pedir para assinar um contrato doando tudo que tenho, sou capaz de perguntar: só isso? Assino achando que ela me faz um favor.
Eu sou suspeitíssimo. Confesso: esse sotaque me desarma. Certa vez quase propus casamento a uma menina que me ligou por engano, só pelo sotaque.
Mas, se o sotaque desarma, as expressões são um capítulo à parte. Não vou exagerar, dizendo que a gente não se entende... Mas que é algo delicioso descobrir, aos poucos, as expressões daqui, ah isso é...
Os mineiros têm um ódio mortal das palavras completas. Preferem, sabe-se lá por que, abandoná-las no meio do caminho (não dizem: pode parar, dizem: "pó parar". Não dizem: onde eu estou?, dizem: "ôndôtô?"). Parece que as palavras, para os mineiros, são como aqueles chatos que pedem carona. Quando você percebe a roubada, prefere deixá-los no caminho.
Os não-mineiros, ignorantes nas coisas de Minas, supõem, precipitada e levianamente, que os mineiros vivem — lingüisticamente falando — apenas de uais, trens e sôs. Digo-lhes que não.
Mineiro não fala que o sujeito é competente em tal ou qual atividade. Fala que ele é bom de serviço. Pouco importa que seja um juiz, um jogador de futebol ou um ator de filme pornô. Se der no couro — metaforicamente falando, claro — ele é bom de serviço. Faz sentido...
Mineiras não usam o famosíssimo tudo bem. Sempre que duas mineiras se encontram, uma delas há de perguntar pra outra: "cê tá boa?" Para mim, isso é pleonasmo. Perguntar para uma mineira se ela tá boa, é como perguntar a um peixe se ele sabe nadar. Desnecessário.
Há outras. Vamos supor que você esteja tendo um caso com uma mulher casada. Um amigo seu, se for mineiro, vai chegar e dizer: — Mexe com isso não, sô (leia-se: sai dessa, é fria, etc).
O verbo "mexer", para os mineiros, tem os mais amplos significados. Quer dizer, por exemplo, trabalhar. Se lhe perguntarem com o que você mexe, não fique ofendido. Querem saber o seu ofício.
Os mineiros também não gostam do verbo conseguir. Aqui ninguém consegue nada. Você não dá conta. Sôcê (se você) acha que não vai chegar a tempo, você liga e diz:
— Aqui, não vou dar conta de chegar na hora, não, sô.
Esse "aqui" é outro que só tem aqui. É antecedente obrigatório, sob pena de punição pública, de qualquer frase. É mais usada, no entanto, quando você quer falar e não estão lhe dando muita atenção: é uma forma de dizer, olá, me escutem, por favor. É a última instância antes de jogar um pão de queijo na cabeça do interlocutor.
Mineiras não dizem "apaixonado por". Dizem, sabe-se lá por que, "apaixonado com". Soa engraçado aos ouvidos forasteiros. Ouve-se a toda hora: "Ah, eu apaixonei com ele...". Ou: "sou doida com ele" (ele, no caso, pode ser você, um carro, um cachorro). Elas vivem apaixonadas com alguma coisa.
Que os mineiros não acabam as palavras, todo mundo sabe. É um tal de bonitim, fechadim, e por aí vai. Já me acostumei a ouvir: "E aí, vão?". Traduzo: "E aí, vamos?". Não caia na besteira de esperar um "vamos" completo de uma mineira. Não ouvirá nunca.
Na verdade, o mineiro é o baiano lingüístico. A preguiça chegou aqui e armou rede. O mineiro não pronuncia uma palavra completa nem com uma arma apontada para a cabeça.
Eu preciso avisar à língua portuguesa que gosto muito dela, mas prefiro, com todo respeito, a mineira. Nada pessoal. Aqui certas regras não entram. São barradas pelas montanhas. Por exemplo: em Minas, se você quiser falar que precisa ir a um lugar, vai dizer:
— Eu preciso de ir.
Onde os mineiros arrumaram esse "de", aí no meio, é uma boa pergunta. Só não me perguntem. Mas que ele existe, existe. Asseguro que sim, com escritura lavrada em cartório. Deixa eu repetir, porque é importante. Aqui em Minas ninguém precisa ir a lugar nenhum. Entendam... Você não precisa ir, você "precisa de ir". Você não precisa viajar, você "precisa de viajar". Se você chamar sua filha para acompanhá-la ao supermercado, ela reclamará:
— Ah, mãe, eu preciso de ir?
No supermercado, o mineiro não faz muitas compras, ele compra um tanto de coisa. O supermercado não estará lotado, ele terá um tanto de gente. Se a fila do caixa não anda, é porque está agarrando lá na frente. Entendeu? Deus, tenho que explicar tudo. Não vou ficar procurando sinônimo, que diabo. E não digo mais nada, leitor, você está agarrando meu texto. Agarrar é agarrar, ora!
Se, saindo do supermercado, a mineirinha vir um mendigo e ficar com pena, suspirará:
— Ai, gente, que dó.
É provável que a essa altura o leitor já esteja apaixonado pelas mineiras. Eu aviso que vá se apaixonar na China, que lá está sobrando gente. E não vem caçar confusão pro meu lado.
Porque, devo dizer, mineiro não arruma briga, mineiro "caça confusão". Se você quiser dizer que tal sujeito é arruaceiro, é melhor falar, para se fazer entendido, que ele "vive caçando confusão".
Para uma mineira falar do meu desempenho sexual, ou dizer que algo é muitíssimo bom (acho que dá na mesma), ela, se for jovem, vai gritar: "Ô, é sem noção". Entendeu, leitora? É sem noção! Você não tem, leitora, idéia do tanto de bom que é. Só não esqueça, por favor, o "Ô" no começo, porque sem ele não dá para dar noção do tanto que algo é sem noção, entendeu?
Ouço a leitora chiar:
— Capaz...
Vocês já ouviram esse "capaz"? É lindo. Quer dizer o quê? Sei lá, quer dizer "tá fácil que eu faça isso", com algumas toneladas de ironia. Gente, ando um péssimo tradutor. Se você propõe a sua namorada um sexo a três (com as amigas dela), provavelmente ouvirá um "capaz..." como resposta. Se, em vingança contra a recusa, você ameaçar casar com a Gisele Bundchen, ela dirá: "ô dó dôcê". Entendeu agora?
Não? Deixa para lá. É parecido com o "nem...". Já ouviu o "nem..."? Completo ele fica:
- Ah, nem...
O que significa? Significa, amigo leitor, que a mineira que o pronunciou não fará o que você propôs de jeito nenhum. Mas de jeito nenhum. Você diz: "Meu amor, cê anima de comer um tropeiro no Mineirão?". Resposta: "nem..." Ainda não entendeu? Uai, nem é nem. Leitor, você é meio burrinho ou é impressão?
A propósito, um mineiro não pergunta: "você não vai?". A pergunta, mineiramente falando, seria: "cê não anima de ir"? Tão simples. O resto do Brasil complica tudo. É, ué, cês dão umas volta pra falar os trem...
Certa vez pedi um exemplo e a interlocutora pensou alto:
— Você quer que eu "dou" um exemplo...
Eu sei, eu sei, a gramática não tolera esses abusos mineiros de conjugação. Mas que são uma gracinha, ah isso lá são.
Ei, leitor, pára de babar. Que coisa feia. Olha o papel todo molhado. Chega, não conto mais nada. Está bem, está bem, mas se comporte.
Falando em "ei...". As mineiras falam assim, usando, curiosamente, o "ei" no lugar do "oi". Você liga, e elas atendem lindamente: "eiiii!!!", com muitos pontos de exclamação, a depender da saudade...
Tem tantos outros... O plural, então, é um problema. Um lindo problema, mas um problema. Sou, não nego, suspeito. Minha inclinação é para perdoar, com louvor, os deslizes vocabulares das mineiras.
Aliás, deslizes nada. Só porque aqui a língua é outra, não quer dizer que a oficial esteja com a razão. Se você, em conversa, falar:
— Ah, fui lá comprar umas coisas...
— Que' s coisa? — ela retrucará.
Acreditam? O plural dá um pulo. Sai das coisas e vai para o que.
Ouvi de uma menina culta um "pelas metade", no lugar de "pela metade". E se você acusar injustamente uma mineira, ela, chorosa, confidenciará:
— Ele pôs a culpa "ni mim".
A conjugação dos verbos tem lá seus mistérios, em Minas... Ontem, uma senhora docemente me consolou: "preocupa não, bobo!". E meus ouvidos, já acostumados às ingênuas conjugações mineiras. nem se espantam. Talvez se espantassem se ouvissem um: "não se preocupe", ou algo assim. A fórmula mineira é sintética. e diz tudo.
Até o tchau. em Minas. é personalizado. Ninguém diz tchau pura e simplesmente. Aqui se diz: "tchau pro cê", "tchau pro cês". É útil deixar claro o destinatário do tchau. O tchau, minha filha, é prôcê, não é pra outra entendeu?
Deve haver, por certo, outras expressões... A minha memória (que não ajuda muito) trouxe essas por enquanto. Estou, claro, aberto a sugestões. Como é uma pesquisa empírica, umas voluntárias ajudariam... Exigência: ser mineira. Conversando com lingüistas, fui informado: é prudente que tenham cabelos pretos, espessos e lisos, aquela pele bem branquinha... Tudo, naturalmente, em nome da ciência. Bem, eu me explico: é que, características à parte, as conformações físicas influem no timbre e som da voz, e eu não posso, em honrados assuntos mineiros, correr o risco de ser inexato, entendem?
E-Mails: felipepeixoto@oi.com.br
Felipe Peixoto Braga Netto (1973) afirma que não é jornalista, não é publicitário, nunca publicou crônicas ou contos, não é, enfim, literariamente falando, muita coisa, segundo suas palavras. Mora em Belo Horizonte e ama Minas Gerais. Ele diz que nunca publicou nada, mas a crônica que apresentamos foi extraída do livro "As coisas simpáticas da vida", Landy Editora, São Paulo (SP) - 2005, pág. 82.
Sotaque mineiro: é ilegal, imoral ou engorda?
Felipe Peixoto Braga Netto
domingo, 1 de agosto de 2010
A FILOSOFIA DO DIREITO E A INTERNET
Amadeu dos Anjos Vidonho Junior
Advogado, Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela – UNESA
Pós Graduando em Direito Tributário e Legislação de Impostos - UNESA
Mestre em Filosofia do Direito pela UFPa
Professor de Direito da Universidade Federal do Pará – UFPa
Professor convidado da Escola Superior de Advocacia ESA/OAB/PA
Autor
Sumário: 1.0 A Filosofia do Direito e a Internet. 1.1 O Novo Desafio da Filosofia do Direito e a Internet. O Jurisfilósofo do Século XXI. Conclusão.
1.0_A FILOSOFIA DO DIREITO E A INTERNET
“Navegar é Preciso,
Viver não é preciso.”
In “Navegar é Preciso” – Fernando Pessoa
1.1 _Introdução
A evolução acertou o ser humano a ponto de torna-lo completamente dependente, mas adaptável ao seu meio. A revolução de conhecimentos e informações chega tal como uma onda e seu movimento cíclico imposto pelos ventos. Mas em épocas atrás ao modo dessas, já se almejava os resultados da evolução a que hodiernamente chegamos.
O responsável por isso é sem dúvida o homem, para quem todo o conhecimento serve e deve convergir, pois não se pode admitir tutelas que não as de escopo humanista, pois toda a vida só ao homem interessa. Assim também o conhecimento, por conta disto a espécie perseverou, e venceu os estágios históricos até a modernidade.
Todo o conhecimento deve ter um fim, e uma finalidade em favor da preservação do homem e seu meio, pois nada mais interessa senão a permanência do homem no planeta terra. Mas o que os homens fizeram ou estão fazendo para que isso se torne uma realidade? Será mesmo o que se está fazendo, promove a adaptação social do homem ao seu meio ambiente?
Ao acordar, o homem passeia por milhares de informações distribuídas em seu dia, até chegar ao sono que o ajuda a renová-las. A partir daí, o homem deste século não é mais o homem que sobreviveu no século passado, e assim por diante, necessita sobremaneira não mais da visão individualista como, aliás, concebiam os Sofistas , a qual se reduzia a seu ambiente próximo; mas da visão de mundo. Hoje, para se estudar um fenômeno jurídico não nos ocupamos com apenas o fato em si, mas também, com os outros fatos conexos, para que através de várias visões de vínculo, absorvamos o real significado do todo a que estamos envolvidos e assim podermos especular sobre as realidades a que nos propomos.
Então, simplesmente aportamos na “auto-reflexão do espírito sobre seu comportamento valorativo teórico e prático e, igualmente, aspiração a uma inteligência das conexões últimas das coisas, a uma visão racional de mundo” , por certo, ancoramos na filosofia. Para Johannes Hessen “a filosofia é a tentativa do espírito humano de atingir uma visão de mundo, mediante a auto-reflexão sobre suas funções valorativas teóricas e práticas” . Daí a imprescindível diferença entre as Ciências particulares e sua especialização, e a Filosofia com sua universalidade.
“Enquanto as ciências particulares tomam por objeto uma parte da realidade, a filosofia dirige-se à totalidade do real”. , muito embora não seja errado concebermos a Filosofia como muitos a denominam, de ciência universal.
Não obstante a isso, esta universalidade, podemos constatar pode ser encontrada hodiernamente com um simples clique do mouse, na Internet. Muito diferente das épocas antigas onde os filósofos, “amantes do saber”, viajavam incessantemente para divulgar oralmente suas idéias nas praças e logradouros públicos. Destes fatos, poucos restaram como prova de ensinamentos filosóficos, pois a oralidade impôs como método de estudo apenas as críticas e relatos registrados por outros filósofos, como é o caso das idéias dos Sofistas (século v A.C.) e de seu crítico, Sócrates (469 a 399 A. C.) .
Contudo, hoje com a Internet não se mostram mais os riscos de outrora: pesquisam-se, copiam-se, colam-se, citam-se, gravam-se e armazenam-se dados e idéias expostas no ciberespaço, informações imprescindíveis à criação. Este processo, que revolucionou a “Teoria do Conhecimento” enquanto doutrina da Ciência e, por conseguinte, da Filosofia, não pode permanecer aquém da segurança jurídica que toda sociedade deve inspirar. Deve eminentemente estar sob a regulamentação do direito, pois está a se firmar como um bem jurídico relevante ao homem, enquanto na busca de suas criações.
Dessa regulamentação jurídica é que vem a preocupação da relação entre a Internet, a Filosofia e a Filosofia do Direito, que nada mais é do que uma “projeção do saber filosófico no âmbito do direito” . Versa ainda o mesmo autor que a Filosofia do Direito “consiste na pesquisa conceptual do Direito e implicações lógicas, por seus princípios e razões mais elevados, e na reflexão crítico-valorativa das instituições jurídicas.”
Em todas essas realidades, Direito, Filosofia e Internet, impera o meio essencial para a criação e a experimentação: o pensamento.
1.2 _O Novo Desafio da Filosofia do Direito e a Internet.
DEL VECCHIO, professor da Universidade de Roma nos ensina que “A História da Filosofia é, por conseguinte, meio de estudo e de investigação, e, como tal, poderosa ajuda para o nosso trabalho: oferece-nos repositório de observações, de raciocínios, de distinções, que a um homem só, no decurso da vida, seria impossível ocorrer.”
Sem dúvida podemos afirmar modernamente que a Internet tal como a História da Filosofia “oferece-nos repositório de observações, de raciocínios, de distinções, que a um homem só, no decurso da vida, seria impossível ocorrer.”, e ainda mais, oferece-nos acesso à universalidade, onde podemos pesquisar e encontrar os pensamentos de todo o planeta. Perfect! É como exclamaríamos em dialeto Inglês.
A começar por este texto, que se inspirou no poema “Navegar é Preciso” extraído após breve busca através do navegador, e em alguns segundos pela home page, onde houve acesso a uma série de informações a respeito do autor e ainda suas obras completas, mesmo considerando ser hoje um domingo e a maioria das bibliotecas, fechadas.
Ora então a Internet é um eficiente meio de executar o pensamento e pesquisar idéias além da obtenção de uma universalidade de dados a que a só um homem não seria possível ocorrer, no decurso da vida.
A Internet é um dos meios modernos para se filosofar, e enquanto assim, possuidora de conhecimentos universais e dentre estes, também jurídicos, podendo ser concebida como ponto especulativo da epistemologia do conceito do Direito e assuntos afins e da axiologia das instituições jurídicas, que na concepção de Paulo Nader são verdadeiros objetos da Filosofia do Direito.
Por conclusão, o grande desafio da Filosofia do Direito e da Internet é a aproximação do filósofo, do jurista e do jurisfilósofo, para que por meio da Internet promovam através da crítica e da reflexão o aprimoramento das instituições jurídicas e logo sua evolução. Deve sem dúvida haver no ciberespaço maior troca de experiências a ponto de impedirmos a involução de idéias e ideais, pois operantes apenas vinculadas à época de sua concepção e nunca para todo o sempre.
“John Locke (1632-1704), filósofo inglês que publicou Ensaio sobre o entendimento Humano busca na experiência a fonte do conhecimento” , porquanto, uma experiência se de interesse para humanidade não serve apenas a um homem, mas a toda uma comunidade e porque não também aos internautas de todo o mundo?
1.3 _O Jurisfilósofo do Século XXI
Sobre a terminologia “jurisfilósofo” muito bem explica Paulo Nader que “De um modo geral, os jurisfilósofos foram, originariamente, juristas com formação filosófica.”
Porquanto, a vida e a cultura mudaram desde os primeiros filósofos que tiveram na Grécia, berço de concreta autonomia. No Brasil, particularmente, a filosofia teve seu período fosco passando várias décadas sem ocupar lugar relevante na sociedade, e talvez seja graças a esse lapso temporal que a ciência andou desgovernada até chegar no momento atual de rever todos seus pressupostos com vista à evolução.
A reflexão júris-filosófica conta hoje com um meio eficiente para a sua propagação, a Internet. E todos os jurisfilósofos que almejam chegar ao conhecimento universal sobre determinada realidade, devem dela extrair o conhecimento. Deve a Internet ser meio para o conhecimento e a reflexão sobretudo dos textos que os demais júrisfilósofos expõem à sociedade através dos web sites.
O Jurisfilósofo do século XXI está hodiernamente mais perto do que nunca do conhecimento universal, tão perto a ponto de sua separação significar um clique do mouse. Infelizmente, isso não ocorria com os grandes filósofos passados, que apenas tinham como objeto de reflexão os discursos orais em determinada praça.
1.4_CONCLUSÃO
O eminente poeta lisboeta Fernando Antônio Nogueira Pessoa (1888-1935), na sua época, já proclamava tendo em vista celebre frase usada por Pompeu (106-48 a.C.), dita aos marinheiros, amedrontados, que recusavam viajar durante a guerra, cf. Plutarco, in Vida de Pompeu : “Navigare necesse; vivere non est necesse” . Portanto, “Navegar é preciso, viver não é preciso”, mas a força da frase não é tão firme enquanto solta do restante dos versos que agora passamos a complementar:
“Navegadores antigos tinham uma frase gloriosa:
"Navegar é preciso; viver não é preciso".
Quero para mim o espírito [d]esta frase,
transformada a forma para a casar como eu sou:
Viver não é necessário; o que é necessário é criar.
Não conto gozar a minha vida; nem em gozá-la penso.
Só quero torná-la grande,
ainda que para isso tenha de ser o meu corpo e a (minha alma) a lenha desse fogo.
Só quero torná-la de toda a humanidade;
ainda que para isso tenha de a perder como minha.
Cada vez mais assim penso.
Cada vez mais ponho da essência anímica do meu sangue
o propósito impessoal de engrandecer a pátria e contribuir
para a evolução da humanidade.
É a forma que em mim tomou o misticismo da nossa Raça.”
Tão forte e perseverante são os verbos quanto adaptáveis à modernidade.
Hodiernamente, “navegar” é preciso! Mas também, podemos dizer em metáfora, pelos programas ou navegadores que permitem o acesso das informações disponibilizadas pela Internet. Transpondo-se ao ciberespaço, temos que para o internauta, navegar é preciso.
“Viver não é preciso”, pois a única forma de modificarmos o meio e a ele adaptarmo-nos é a criação, como mesmo esta foi o começo de tudo, porquanto o que é preciso é criar diz o poeta, com a nossa concordância, sendo que a Internet é poderosa ferramenta para tal.
Finalizando, é necessário citarmos também DEL VECCHIO, segundo o qual, “Os problemas filosóficos que hoje discutimos são fundamentalmente os mesmos que aos filósofos antigos se mostraram, ainda que de modo germinal ou embrionário.” , isto está a ocorrer de vez que, há muito salta dos pesquisadores apenas o amor ao direito, dissociado do “amor ao saber” que a filosofia nos propõe. E sem uma análise com vista à universalidade do Direito conjugado com a crítica filosófica e assim, pela Filosofia do Direito, não haverá evolução das idéias e aí o homem perderá espaço frente às novas problemáticas.
Contudo, hoje, bem longe do ontem, dispomos de um meio onde todos podem dissertar sobre o saber jurídico, dispomos do mais eficaz meio de comunicação e troca de conhecimentos, dispomos do melhor meio de filosofar como necessidade e intuito de criação, dispomos da Internet, pois, “não se consegue chegar ao Direito legítimo sem a reflexão filosófica.”
Fonte: Inclusão Jurídica
Advogado, Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela – UNESA
Pós Graduando em Direito Tributário e Legislação de Impostos - UNESA
Mestre em Filosofia do Direito pela UFPa
Professor de Direito da Universidade Federal do Pará – UFPa
Professor convidado da Escola Superior de Advocacia ESA/OAB/PA
Autor
Sumário: 1.0 A Filosofia do Direito e a Internet. 1.1 O Novo Desafio da Filosofia do Direito e a Internet. O Jurisfilósofo do Século XXI. Conclusão.
1.0_A FILOSOFIA DO DIREITO E A INTERNET
“Navegar é Preciso,
Viver não é preciso.”
In “Navegar é Preciso” – Fernando Pessoa
1.1 _Introdução
A evolução acertou o ser humano a ponto de torna-lo completamente dependente, mas adaptável ao seu meio. A revolução de conhecimentos e informações chega tal como uma onda e seu movimento cíclico imposto pelos ventos. Mas em épocas atrás ao modo dessas, já se almejava os resultados da evolução a que hodiernamente chegamos.
O responsável por isso é sem dúvida o homem, para quem todo o conhecimento serve e deve convergir, pois não se pode admitir tutelas que não as de escopo humanista, pois toda a vida só ao homem interessa. Assim também o conhecimento, por conta disto a espécie perseverou, e venceu os estágios históricos até a modernidade.
Todo o conhecimento deve ter um fim, e uma finalidade em favor da preservação do homem e seu meio, pois nada mais interessa senão a permanência do homem no planeta terra. Mas o que os homens fizeram ou estão fazendo para que isso se torne uma realidade? Será mesmo o que se está fazendo, promove a adaptação social do homem ao seu meio ambiente?
Ao acordar, o homem passeia por milhares de informações distribuídas em seu dia, até chegar ao sono que o ajuda a renová-las. A partir daí, o homem deste século não é mais o homem que sobreviveu no século passado, e assim por diante, necessita sobremaneira não mais da visão individualista como, aliás, concebiam os Sofistas , a qual se reduzia a seu ambiente próximo; mas da visão de mundo. Hoje, para se estudar um fenômeno jurídico não nos ocupamos com apenas o fato em si, mas também, com os outros fatos conexos, para que através de várias visões de vínculo, absorvamos o real significado do todo a que estamos envolvidos e assim podermos especular sobre as realidades a que nos propomos.
Então, simplesmente aportamos na “auto-reflexão do espírito sobre seu comportamento valorativo teórico e prático e, igualmente, aspiração a uma inteligência das conexões últimas das coisas, a uma visão racional de mundo” , por certo, ancoramos na filosofia. Para Johannes Hessen “a filosofia é a tentativa do espírito humano de atingir uma visão de mundo, mediante a auto-reflexão sobre suas funções valorativas teóricas e práticas” . Daí a imprescindível diferença entre as Ciências particulares e sua especialização, e a Filosofia com sua universalidade.
“Enquanto as ciências particulares tomam por objeto uma parte da realidade, a filosofia dirige-se à totalidade do real”. , muito embora não seja errado concebermos a Filosofia como muitos a denominam, de ciência universal.
Não obstante a isso, esta universalidade, podemos constatar pode ser encontrada hodiernamente com um simples clique do mouse, na Internet. Muito diferente das épocas antigas onde os filósofos, “amantes do saber”, viajavam incessantemente para divulgar oralmente suas idéias nas praças e logradouros públicos. Destes fatos, poucos restaram como prova de ensinamentos filosóficos, pois a oralidade impôs como método de estudo apenas as críticas e relatos registrados por outros filósofos, como é o caso das idéias dos Sofistas (século v A.C.) e de seu crítico, Sócrates (469 a 399 A. C.) .
Contudo, hoje com a Internet não se mostram mais os riscos de outrora: pesquisam-se, copiam-se, colam-se, citam-se, gravam-se e armazenam-se dados e idéias expostas no ciberespaço, informações imprescindíveis à criação. Este processo, que revolucionou a “Teoria do Conhecimento” enquanto doutrina da Ciência e, por conseguinte, da Filosofia, não pode permanecer aquém da segurança jurídica que toda sociedade deve inspirar. Deve eminentemente estar sob a regulamentação do direito, pois está a se firmar como um bem jurídico relevante ao homem, enquanto na busca de suas criações.
Dessa regulamentação jurídica é que vem a preocupação da relação entre a Internet, a Filosofia e a Filosofia do Direito, que nada mais é do que uma “projeção do saber filosófico no âmbito do direito” . Versa ainda o mesmo autor que a Filosofia do Direito “consiste na pesquisa conceptual do Direito e implicações lógicas, por seus princípios e razões mais elevados, e na reflexão crítico-valorativa das instituições jurídicas.”
Em todas essas realidades, Direito, Filosofia e Internet, impera o meio essencial para a criação e a experimentação: o pensamento.
1.2 _O Novo Desafio da Filosofia do Direito e a Internet.
DEL VECCHIO, professor da Universidade de Roma nos ensina que “A História da Filosofia é, por conseguinte, meio de estudo e de investigação, e, como tal, poderosa ajuda para o nosso trabalho: oferece-nos repositório de observações, de raciocínios, de distinções, que a um homem só, no decurso da vida, seria impossível ocorrer.”
Sem dúvida podemos afirmar modernamente que a Internet tal como a História da Filosofia “oferece-nos repositório de observações, de raciocínios, de distinções, que a um homem só, no decurso da vida, seria impossível ocorrer.”, e ainda mais, oferece-nos acesso à universalidade, onde podemos pesquisar e encontrar os pensamentos de todo o planeta. Perfect! É como exclamaríamos em dialeto Inglês.
A começar por este texto, que se inspirou no poema “Navegar é Preciso” extraído após breve busca através do navegador, e em alguns segundos pela home page, onde houve acesso a uma série de informações a respeito do autor e ainda suas obras completas, mesmo considerando ser hoje um domingo e a maioria das bibliotecas, fechadas.
Ora então a Internet é um eficiente meio de executar o pensamento e pesquisar idéias além da obtenção de uma universalidade de dados a que a só um homem não seria possível ocorrer, no decurso da vida.
A Internet é um dos meios modernos para se filosofar, e enquanto assim, possuidora de conhecimentos universais e dentre estes, também jurídicos, podendo ser concebida como ponto especulativo da epistemologia do conceito do Direito e assuntos afins e da axiologia das instituições jurídicas, que na concepção de Paulo Nader são verdadeiros objetos da Filosofia do Direito.
Por conclusão, o grande desafio da Filosofia do Direito e da Internet é a aproximação do filósofo, do jurista e do jurisfilósofo, para que por meio da Internet promovam através da crítica e da reflexão o aprimoramento das instituições jurídicas e logo sua evolução. Deve sem dúvida haver no ciberespaço maior troca de experiências a ponto de impedirmos a involução de idéias e ideais, pois operantes apenas vinculadas à época de sua concepção e nunca para todo o sempre.
“John Locke (1632-1704), filósofo inglês que publicou Ensaio sobre o entendimento Humano busca na experiência a fonte do conhecimento” , porquanto, uma experiência se de interesse para humanidade não serve apenas a um homem, mas a toda uma comunidade e porque não também aos internautas de todo o mundo?
1.3 _O Jurisfilósofo do Século XXI
Sobre a terminologia “jurisfilósofo” muito bem explica Paulo Nader que “De um modo geral, os jurisfilósofos foram, originariamente, juristas com formação filosófica.”
Porquanto, a vida e a cultura mudaram desde os primeiros filósofos que tiveram na Grécia, berço de concreta autonomia. No Brasil, particularmente, a filosofia teve seu período fosco passando várias décadas sem ocupar lugar relevante na sociedade, e talvez seja graças a esse lapso temporal que a ciência andou desgovernada até chegar no momento atual de rever todos seus pressupostos com vista à evolução.
A reflexão júris-filosófica conta hoje com um meio eficiente para a sua propagação, a Internet. E todos os jurisfilósofos que almejam chegar ao conhecimento universal sobre determinada realidade, devem dela extrair o conhecimento. Deve a Internet ser meio para o conhecimento e a reflexão sobretudo dos textos que os demais júrisfilósofos expõem à sociedade através dos web sites.
O Jurisfilósofo do século XXI está hodiernamente mais perto do que nunca do conhecimento universal, tão perto a ponto de sua separação significar um clique do mouse. Infelizmente, isso não ocorria com os grandes filósofos passados, que apenas tinham como objeto de reflexão os discursos orais em determinada praça.
1.4_CONCLUSÃO
O eminente poeta lisboeta Fernando Antônio Nogueira Pessoa (1888-1935), na sua época, já proclamava tendo em vista celebre frase usada por Pompeu (106-48 a.C.), dita aos marinheiros, amedrontados, que recusavam viajar durante a guerra, cf. Plutarco, in Vida de Pompeu : “Navigare necesse; vivere non est necesse” . Portanto, “Navegar é preciso, viver não é preciso”, mas a força da frase não é tão firme enquanto solta do restante dos versos que agora passamos a complementar:
“Navegadores antigos tinham uma frase gloriosa:
"Navegar é preciso; viver não é preciso".
Quero para mim o espírito [d]esta frase,
transformada a forma para a casar como eu sou:
Viver não é necessário; o que é necessário é criar.
Não conto gozar a minha vida; nem em gozá-la penso.
Só quero torná-la grande,
ainda que para isso tenha de ser o meu corpo e a (minha alma) a lenha desse fogo.
Só quero torná-la de toda a humanidade;
ainda que para isso tenha de a perder como minha.
Cada vez mais assim penso.
Cada vez mais ponho da essência anímica do meu sangue
o propósito impessoal de engrandecer a pátria e contribuir
para a evolução da humanidade.
É a forma que em mim tomou o misticismo da nossa Raça.”
Tão forte e perseverante são os verbos quanto adaptáveis à modernidade.
Hodiernamente, “navegar” é preciso! Mas também, podemos dizer em metáfora, pelos programas ou navegadores que permitem o acesso das informações disponibilizadas pela Internet. Transpondo-se ao ciberespaço, temos que para o internauta, navegar é preciso.
“Viver não é preciso”, pois a única forma de modificarmos o meio e a ele adaptarmo-nos é a criação, como mesmo esta foi o começo de tudo, porquanto o que é preciso é criar diz o poeta, com a nossa concordância, sendo que a Internet é poderosa ferramenta para tal.
Finalizando, é necessário citarmos também DEL VECCHIO, segundo o qual, “Os problemas filosóficos que hoje discutimos são fundamentalmente os mesmos que aos filósofos antigos se mostraram, ainda que de modo germinal ou embrionário.” , isto está a ocorrer de vez que, há muito salta dos pesquisadores apenas o amor ao direito, dissociado do “amor ao saber” que a filosofia nos propõe. E sem uma análise com vista à universalidade do Direito conjugado com a crítica filosófica e assim, pela Filosofia do Direito, não haverá evolução das idéias e aí o homem perderá espaço frente às novas problemáticas.
Contudo, hoje, bem longe do ontem, dispomos de um meio onde todos podem dissertar sobre o saber jurídico, dispomos do mais eficaz meio de comunicação e troca de conhecimentos, dispomos do melhor meio de filosofar como necessidade e intuito de criação, dispomos da Internet, pois, “não se consegue chegar ao Direito legítimo sem a reflexão filosófica.”
Fonte: Inclusão Jurídica
segunda-feira, 26 de julho de 2010
OS PAIS ENVELHECEM
Talvez a mais rica, forte e profunda experiência da caminhada humana seja a de ter um filho.
Plena de emoções, por vezes angustiante, ser pai ou mãe é provar os limites que constituem o sal e o mel do ato de amar alguém.
Quando nascem, os filhos comovem por sua fragilidade, seus imensos olhos, sua inocência e graça.
Basta vê-los para que o coração se alargue em riso e cor. Um sorriso é capaz de abrir as portas de um paraíso.
Eles chegam à nossa vida com promessas de amor incondicional. Dependem de nosso amor, dos cuidados que temos. E retribuem com gestos que enternecem.
Mas os anos passam e os filhos crescem. Escolhem seus próprios caminhos, parceiros e profissões. Trilham novos rumos, afastam-se da matriz.
O tempo se encarrega da formação de novas famílias. Os netos nascem. Envelhecemos. E então algo começa a mudar.
Os filhos já não têm pelos pais aquela atitude de antes. Parece que agora só os ouvem para fazer críticas, reclamar, apontar falhas.
Já não brilha mais nos olhos deles aquela admiração da infância e isso é uma dor imensa para os pais.
Por mais que disfarcem, todo pai e mãe percebe as mínimas faíscas no olho de um filho.
É quando pais, idosos, dizem para si mesmos: Que fiz eu? Por que o encanto acabou? Por que meu filho já não me tem como seu herói particular?
Apenas passaram-se alguns anos e parece que foram esquecidos os cuidados e a sabedoria que antes era referência para tudo na vida.
Aos poucos, a atitude dos filhos se torna cada vez mas impertinente. Praticamente não ouvem mais os conselhos.
A cada dia demonstram mais impaciência. Acham que os pais têm opiniões superadas, antigas.
Pior é quando implicam com as manias, os hábitos antigos, as velhas músicas. E tentam fazer os velhos pais se adaptarem aos novos tempos, aos novos costumes.
Quanto mais envelhecem os pais, mais os filhos assumem o controle. Quando eles estão bem idosos, já não decidem o que querem fazer ou o que desejam comer e beber. Raramente são ouvidos quando tentam fazer algo diferente.
Passeios, comida, roupas, médicos – tudo passa a ser decidido pelos filhos.
E, no entanto, os pais estão apenas idosos. Mas continuam em plena posse da mente. Por que então desrespeitá-los?
Por que tratá-los como se fossem inúteis ou crianças sem discernimento?
Sim, é o que a maioria dos filhos faz. Dá ordens aos pais, trata-os como se não tivessem opinião ou capacidade de decisão.
E, no entanto, no fundo daqueles olhos cercados de rugas, há tanto amor. Naquelas mãos trêmulas, há sempre um gesto que abençoa, acaricia.
* * *
A cada dia que nasce, lembre-se, está mais perto o dia da separação. Um dia, o velho pai já não estará aqui.
O cheiro familiar da mãe estará ausente. As roupas favoritas para sempre dobradas sobre a cama, os chinelos em um canto qualquer da casa.
Então, valorize o tempo de agora com os pais idosos. Paciência com eles quando se recusam a tomar os remédios, quando falam interminavelmente sobre doenças, quando se queixam de tudo.
Abrace-os apenas, enxugue as lágrimas deles, ouça as histórias (mesmo que sejam repetidas)e dê-lhes atenção, afeto...
Acredite: dentro daquele velho coração brotarão todas as flores da esperança e da alegria.
Plena de emoções, por vezes angustiante, ser pai ou mãe é provar os limites que constituem o sal e o mel do ato de amar alguém.
Quando nascem, os filhos comovem por sua fragilidade, seus imensos olhos, sua inocência e graça.
Basta vê-los para que o coração se alargue em riso e cor. Um sorriso é capaz de abrir as portas de um paraíso.
Eles chegam à nossa vida com promessas de amor incondicional. Dependem de nosso amor, dos cuidados que temos. E retribuem com gestos que enternecem.
Mas os anos passam e os filhos crescem. Escolhem seus próprios caminhos, parceiros e profissões. Trilham novos rumos, afastam-se da matriz.
O tempo se encarrega da formação de novas famílias. Os netos nascem. Envelhecemos. E então algo começa a mudar.
Os filhos já não têm pelos pais aquela atitude de antes. Parece que agora só os ouvem para fazer críticas, reclamar, apontar falhas.
Já não brilha mais nos olhos deles aquela admiração da infância e isso é uma dor imensa para os pais.
Por mais que disfarcem, todo pai e mãe percebe as mínimas faíscas no olho de um filho.
É quando pais, idosos, dizem para si mesmos: Que fiz eu? Por que o encanto acabou? Por que meu filho já não me tem como seu herói particular?
Apenas passaram-se alguns anos e parece que foram esquecidos os cuidados e a sabedoria que antes era referência para tudo na vida.
Aos poucos, a atitude dos filhos se torna cada vez mas impertinente. Praticamente não ouvem mais os conselhos.
A cada dia demonstram mais impaciência. Acham que os pais têm opiniões superadas, antigas.
Pior é quando implicam com as manias, os hábitos antigos, as velhas músicas. E tentam fazer os velhos pais se adaptarem aos novos tempos, aos novos costumes.
Quanto mais envelhecem os pais, mais os filhos assumem o controle. Quando eles estão bem idosos, já não decidem o que querem fazer ou o que desejam comer e beber. Raramente são ouvidos quando tentam fazer algo diferente.
Passeios, comida, roupas, médicos – tudo passa a ser decidido pelos filhos.
E, no entanto, os pais estão apenas idosos. Mas continuam em plena posse da mente. Por que então desrespeitá-los?
Por que tratá-los como se fossem inúteis ou crianças sem discernimento?
Sim, é o que a maioria dos filhos faz. Dá ordens aos pais, trata-os como se não tivessem opinião ou capacidade de decisão.
E, no entanto, no fundo daqueles olhos cercados de rugas, há tanto amor. Naquelas mãos trêmulas, há sempre um gesto que abençoa, acaricia.
* * *
A cada dia que nasce, lembre-se, está mais perto o dia da separação. Um dia, o velho pai já não estará aqui.
O cheiro familiar da mãe estará ausente. As roupas favoritas para sempre dobradas sobre a cama, os chinelos em um canto qualquer da casa.
Então, valorize o tempo de agora com os pais idosos. Paciência com eles quando se recusam a tomar os remédios, quando falam interminavelmente sobre doenças, quando se queixam de tudo.
Abrace-os apenas, enxugue as lágrimas deles, ouça as histórias (mesmo que sejam repetidas)e dê-lhes atenção, afeto...
Acredite: dentro daquele velho coração brotarão todas as flores da esperança e da alegria.
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